O processo toponímico e de numeração de polícia visa estabelecer um conjunto de normas fundamentais, que permitam disciplinar o estabelecimento, denominação e classificação das vias existentes nas povoações, bem como a numeração dos edifícios existentes.

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a.       1 Impressão a p/b do mapa da Freguesia tipo MUPI

b.       1 Impressão a p/b do mapa da Freguesia (mapa limear)

b.       Índice alfabético / Segmentação de Vias

c.       Numeração Policial apresentada em lista Excel

d.       Suporte vectorial se contratado com instalação do software (open source) QGIS com as seguintes camadas:

A designação dos arruamentos e outros espaços públicos, reveste-se de grande significado e importância e implica um aturado cuidado no estabelecimento dos limites, na escolha dos topónimos e na classificação hierárquica, pois pretende-se que estejam intimamente ligados aos valores culturais e sociais das populações, reflectindo e perpetuando a importância histórica, entre outros, de lugares, factos, pessoas e eventos.

Por seu turno, a toponímia, em conjunto com a numeração de polícia, constitui um elemento indispensável na orientação e comunicação entre as pessoas e tem a função prática de identificar os imóveis sobretudo no que concerne aos seus registos.

O acentuado desenvolvimento urbanístico ocorrido nos últimos anos, e a consequente dificuldade na distribuição postal, veio exponenciar a necessidade de intervenção nesta matéria.

Assim, passamos a descrever as linhas gerais para a pesquisa e aplicação de topónimos, classificação e limitação de traçados das vias existentes, bem como o processo de atribuição do número de polícia, tendo sempre presente o superior interesse da população, e no rigoroso cumprimento das regras estabelecidas.

Toponímia

1.      Todo o processo toponímico com exceção do tratamento cartográfico, é realizado pelos nossos assistentes de campo, em estreita colaboração com os órgãos autárquicos e com a população em geral, de forma a obtermos a otimização dos resultados e consensos alargados.

2.       A pesquisa e aplicação de topónimos são realizadas segundo os seguintes critérios:

                   a.       Lugares

                   b.       Sub-lugares ou lugarejos

                   c.       Memória coletiva e gíria popular

                   d.       Património; (civil, religioso, cultural e paisagístico)

                   e.       Equipamento social

                   f.       Personalidades

                   g.       Datas e efemérides

                   h.       Geminações e outros

3.       A classificação das vias e espaços públicos obedecerá à nomenclatura existente constante do regulamento municipal; ficam alguns exemplos de possíveis classificações em função das características das vias:

Alameda – Via de circulação animada, fazendo parte de uma estrutura verde de carácter público, onde se localizam importantes funções de estar, recreio e lazer. É uma tipologia urbana que, devido ao seu traçado uniforme, à sua grande extensão e ao seu perfil franco, se destaca da malha urbana onde se insere, sendo muitas vezes um dos seus principais elementos estruturantes. Necessariamente elementos nobres do território, as alamedas combinam equilibradamente duas funções distintas: são a ligação axial de centralidades, através de um espaço dinâmico, mas autónomo, com importantes funções de estadia, recreio e lazer.

Avenida – o mesmo que a alameda, mas com menor destaque para a estrutura verde, ainda que a contenha. O traçado é uniforme, a sua extensão e perfil francos (ainda que menores que os das alamedas). Hierarquicamente inferior à alameda, a avenida poderá reunir maior número ou diversidade de funções urbanas que esta, tais como comércio e serviços em detrimento das funções de estadia, recreio e lazer.

Rua – Via de circulação pedonal e/ou viária, ladeada por edifícios quando em meio urbano. Poderá ou não apresentar uma estrutura verde, o seu traçado e perfil poderão não ser uniformes e poderá incluir no seu percurso elementos urbanos de outra ordem – praças, largos, etc. – sem que tal comprometa a sua identidade. Hierarquicamente inferior à avenida, poderá reunir diversas funções ou apenas contemplar uma delas.

Calçada – caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada.

Ladeira – caminho ou rua muito inclinada com pavimento em terra.

Viela – via estreita e curta

Beco – via estreita e curta muitas vezes sem saída.

CAminho – faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo. Geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanizados, poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas.

Azinhaga – caminho de largura quando muito de um carro, aberto entre valados ou muros altos. Tipologia geralmente associada a meios urbanos consolidados, de estrutura orgânica e grande densidade de ocupação do solo.

Praça – espaço público largo, de forma regular e desenho urbano estudado, confinado por edificações de uso público. Em regra, as praças constituem lugares centrais, reunindo funções de carácter público, comércio e serviços. Apresentam geralmente extensas áreas livres pavimentadas e/ou arborizadas.

Praceta – espaço público geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse. Geralmente associado à função habitar pode também reunir funções de outra ordem.

Largo – terreiro ou praça sem forma definida nem rigor de desenho urbano, ou que apesar de possuir estas características não constitui centralidade não reunindo por vezes funções além da habitação. Os largos são muitas vezes espaços residuais resultantes do encontro e várias malhas urbanas diferentes, de forma irregular, e que não se assumem como elementos estruturantes do território.

Parque – espaço verde público de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população residente no núcleo urbano que serve. Espaço informal com funções de recreio e lazer, eventualmente vedado e preferencialmente fazendo parte de uma estrutura verde mais vasta.

Jardim – espaço verde urbano com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana.

Rotunda - praça ou largo de forma circular, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária – rotunda. Espaço de articulação das várias estruturas de um lugar, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas toma o nome de praça o largo.

4.       Todo o processo terá no seu curso a supervisão do órgão executivo.

5.       Após a conclusão da proposta a apresentar em assembleia de freguesia, será elaborado o processo de consulta e discussão pública por período a determinar pelo órgão executivo: “não inferior a 30 dias”.

6.       A apresentação e defesa do processo em assembleia de freguesia, serão efectuados pelos nossos serviços em suporte multimédia “power point”, analisando exaustivamente todas as vias constantes do processo sob proposta e supervisão do órgão executivo.

7.       O processo a apresentar será finalizado com a elaboração de dois dossiers, para a Junta de Freguesia e Câmara Municipal cada um com a seguinte composição:

a.       1 Impressão a p/b do mapa da Freguesia tipo MUPI

b.       1 Impressão a p/b do mapa da Freguesia (mapa limear)

b.       Índice alfabético

c.       Caderno de identificação de vias

d.       Suporte vectorial se contratado com instalação do software (open source) QGIS com as seguintes camadas:

Vias, Numeração policial Pontos de interesse ou relevância geográfica e Património edificado. Podem ser comtemplados outros ítens 

se contratualizados.

8.       Os processos finais serão entregues em formatos papel e digital.                          

Numeração de polícia

1.      Medição longitudinal das vias toponimicamente estabelecidas

2.      Levantamento de todos os vãos de acesso à via pública abertos em prédios rústicos ou urbanos.

3.      Atribuição do número de polícia por cada fogo.

4.      Estabelecimento do número estatístico.

5.      Identificação do proprietário ou locatário por cada número atribuído.

6       Elaboração dos processos finais para a Câmara Municipal, Junta de Freguesia e CTT compostos por 1 caderno de identificação via a via e 1 índice alfabético com código de arruamento.

7.      Os processos serão entregues em suporte de papel e digital.​​​​​​​