ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIVISÕES ADMINISTRATIVAS
Atuais Divisões Administrativas de 2º e 3º Níveis
Municípios
A divisão administrativa municipal será a mais consistente e estável do país. Portugal está atualmente dividido em 308 municípios, que são tradicionalmente conhecidos como "concelhos". Os municípios têm geralmente o nome da sua maior localidade (apesar da área dos municípios ser frequentemente maior do que a cidade ou vila que lhe dá o nome), a qual costuma ser a sede dos órgãos da administração do respetivo município.
Freguesias
A freguesia é a divisão administrativa mais pequena de Portugal, sendo uma subdivisão dos municípios. Todo o país está inteiramente divididoem freguesias, com exceção da Ilha do Corvo, cujo município homónimo assume também as funções que no restante território nacional estão atribuídas às freguesias.
Sendo, tal como os municípios, consideradas autarquias locais pode-se dizer, de um certo modo, que freguesia funciona como um pequeno município, com funções análogas às daquele, mas em menor escala e com menos meios.
A divisão em freguesias foi criada — com a designação de "paróquia civil" — na sequência da reforma administrativa de 1835 que levou à absorção de muitos dos pequenos municípios então existentes, por outros maiores. Atualmente — desde 2013 —, existem 3091 freguesias
A GERSI EXECUTA OS PROCESSOS DE DELIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA (PDA Ver Modelo)
SOBRE OS LIMITES ADMINISTRATIVOS ATUAIS
Os limites administrativos do país, principalmente das divisões administrativas de 3º nível, Juntas de Freguesia, são desde há muito tempo, motivo de discórdia e desentendimento, pelo acentuado bairrismo e enraizamento histórico, com mais de trezentos anos que produziu na população uma forte identidade regional. Estas caraterísticas têm originando por vezes conflitos entre localidades, alguns até de maior gravidade. No seu início a delimitação administrativa era feita através da colocação de marcos limitadores, regra geral em pedra granítica e com a identificação das células administrativas gravadas nas suas faces. Com o decorrer dos tempos, estas marcações foram desaparecendo pela redução ou quase desaparecimento da pastorícia intensiva, a redução da atividade venatória, a erosão natural do terreno e também a negligência ou má-fé por partes de alguns intervenientes locais.
Em 2001 quando da realização dos Censos e pela primeira vez, o INE (Instituto Nacional de Estatística) reuniu num só documento os limites das divisões administrativas de Portugal continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores. Assim foi criada a primeira CAOP (Carta Administrativa Oficial de Portugal) que vem sendo atualizada todos os anos com as alterações à divisão administrativa de Concelhos e Freguesias, resultantes dos diplomas publicados em Diário da República; A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A DGT (Direção Geraldo Território) é o organismo com competência para a tutela da CAOP; manter e registar as alterações emanadas da A.R.
Conscientes de alguma incerteza verificada nos resultados obtidos nesta primeira versão da CAOP, mas também da enorme validade deste documento, foi deixada em aberto a possibilidade de se proceder a correções que as entidades locais, Concelhos e Freguesias, entendessem por bem fazer, desde que se obtenha acordo entre as partes envolvidas.
Assim a DGT disponibiliza um manual de procedimentos para a elaboração de um PDA (processo de delimitação administrativa) para correção dos troços atualmente existentes na CAOP.